Oi!!!
O post de hoje vai ser só em Português, porque tem a ver com a realidade da sociedade brasileira especificamente.
Também é um assunto que não diz respeito à maioria dos gays. Só aos que, por alguma eventualidade, se casaram oficialmente com uma mulher no passado. Mas como o blog tem muitos leitores bis, e a maioria dos bis são ou já foram casados oficialmente com mulheres, o post de hoje deve interessar mais a eles.
Como vocês sabem, nenhum casamento é imune à separação. O fato de você se casar querendo que aquilo dure pra sempre ou vendo que, na época em que você se casa, tudo mostra que aquilo vai durar pra sempre não é garantia de que aquilo vai durar pra sempre na prática.
E quando um homem e uma mulher que eram casados oficialmente decidem se separar oficialmente, temos aí um divórcio, né? Mas aí, na hora de dividir os bens, quais são as consequências disso na prática?
Bom, depende de como foi feito o contrato desse casamento. E pelas leis brasileiras, isso pode ser feito de 3 formas possíveis:
Separação total de bens→ determina que o homem é o único proprietário de tudo o que tiver no nome dele e a mulher também é a única proprietária de tudo o que tiver no nome dela.
Comunhão parcial de bens, chamada por alguns de separação parcial de bens→ determina que os bens que aquele homem e aquela mulher adquiriram durante o casamento têm que ser divididos como 50% pra ele e 50% pra ela. Mas os bens anteriores ao dia do casamento e posteriores ao dia do divórcio, não. Aí o que é dele é só dele e o que é dela é só dela. Só o que foi adquirido durante o período do casamento é que tem que ser dividido.
Comunhão total de bens→ determina que TUDO que um tem passa a ser 50% do outro, independente de quando foi adquirido.
Tem também a participação final dos aquestos, que é um caso de negociação entre os 2 pra decidir quem vai ficar com o quê. Mas geralmente se baseia nos bens adquiridos durante o casamento.
Bom, teoricamente, é assim que os bens são divididos quando um casamento oficial acaba no Brasil. Mas na prática, não é bem isso que a gente vê...
Uma coisa que eu já mencionei em vários posts até hoje é que no Brasil, quando existe um desentendimento entre um homem e uma mulher, é bem visto chegar em público e deturpar a situação pra fazer parecer que a culpa é toda do homem e que a mulher é a vítima inocente da situação, não importa quem tenha feito o quê. Você enfeita a sua imagem pública, você ganha status... Enfim, você é bem visto se você chegar em público e declarar isso.
Consequentemente, num caso de divórcio, não é difícil pro advogado da mulher usar essa mentalidade como base pra tirar do homem todos os bens que ele puder tirar.
Não tô falando da parte que é da mulher por direito, que o contrato de casamento determina que tem que ser dela. Isso é óbvio que tem que ser dela.
Mas são incontáveis os casos em que, além da parte que é da mulher por direito, ela e/ou o advogado dela tentam avançar na parte que seria só do homem por direito. E não são raros os casos em que conseguem.
Não é difícil de se ver, por exemplo, uma mulher ganhando 2 terços do salário do ex-marido todo mês de graça.
E que fique claro que eu não tô falando aqui de pensão pra filho, não! É claro, óbvio e evidente que, se o homem tem filhos, ele tem que pagar pensão enquanto os filhos forem menores. Mas pagar pensão pro filho menor é uma coisa; pagar pensão pra ex-esposa (principalmente se ele tá pagando mais do que seria direito dela receber) é outra.
Mas aí vêm aqueles discursinhos:
“Ah! Coitadinha da mulher! Pobrezinha da mulher! A mulher é tão oprimida pelo homem na sociedade brasileira que ela tem que ganhar um pouquinho mais do que ela tem direito na prática pra compensar essa opressão toda que ela sofre.”
Às vezes eu me pergunto que TANTA opressão é essa contra as mulheres que certas pessoas mencionam. Porque um estrangeiro que escuta isso deve pensar que as mulheres brasileiras são proibidas de estudar, são proibidas de trabalhar, são obrigadas a andar de burka, têm o clitóris arrancado à faca contra a própria vontade... Ser oprimida, no nível extremo que certos demagogos falam, seria isso.
Mas enfim: existe uma saída legalizada pro homem evitar que isso aconteça quando ele se separa. Só que não dá pra fazer isso em todos os casos... Mas é o caso do homem, antes de se separar, transferir pelo menos os bens mais valiosos que tão só no nome dele pro nome de outra pessoa (de preferência um amigo confiável) e deixar como usufruto dele. Assim, quando a ex-esposa avançar nos bens que deveriam ser só dele, ela não vai encontrar nada de muito valioso ali. E ele vai poder continuar usando esses bens pra sempre, porque tão no nome de outra pessoa, mas tão como usufruto dele.
É claro que só dá pra fazer isso quando ele já vê com antecedência que o casamento tá caminhando pro divórcio. Se for daqueles divórcios que acontecem de uma hora pra outra, aí não dá tempo de tomar esse tipo de precaução.
Se for a situação oposta, ninguém nem precisa se preocupar. Porque, mesmo que um homem tente avançar nos bens que são só da ex-esposa por direito, ele tem 1 chance em 1000 de conseguir isso. Até porque, em maior ou menor grau, a opinião pública vai ficar contra ele, a família vai ficar contra ele, os amigos vão ficar contra ele... Então, provavelmente, ele nem vai chegar muito longe com isso.
Bom, fica aí algo pra quem tem ou pretende ter um casamento hétero refletir.
Até mais!
O post de hoje vai ser só em Português, porque tem a ver com a realidade da sociedade brasileira especificamente.
Também é um assunto que não diz respeito à maioria dos gays. Só aos que, por alguma eventualidade, se casaram oficialmente com uma mulher no passado. Mas como o blog tem muitos leitores bis, e a maioria dos bis são ou já foram casados oficialmente com mulheres, o post de hoje deve interessar mais a eles.
Como vocês sabem, nenhum casamento é imune à separação. O fato de você se casar querendo que aquilo dure pra sempre ou vendo que, na época em que você se casa, tudo mostra que aquilo vai durar pra sempre não é garantia de que aquilo vai durar pra sempre na prática.
E quando um homem e uma mulher que eram casados oficialmente decidem se separar oficialmente, temos aí um divórcio, né? Mas aí, na hora de dividir os bens, quais são as consequências disso na prática?
Bom, depende de como foi feito o contrato desse casamento. E pelas leis brasileiras, isso pode ser feito de 3 formas possíveis:
Separação total de bens→ determina que o homem é o único proprietário de tudo o que tiver no nome dele e a mulher também é a única proprietária de tudo o que tiver no nome dela.
Comunhão parcial de bens, chamada por alguns de separação parcial de bens→ determina que os bens que aquele homem e aquela mulher adquiriram durante o casamento têm que ser divididos como 50% pra ele e 50% pra ela. Mas os bens anteriores ao dia do casamento e posteriores ao dia do divórcio, não. Aí o que é dele é só dele e o que é dela é só dela. Só o que foi adquirido durante o período do casamento é que tem que ser dividido.
Comunhão total de bens→ determina que TUDO que um tem passa a ser 50% do outro, independente de quando foi adquirido.
Tem também a participação final dos aquestos, que é um caso de negociação entre os 2 pra decidir quem vai ficar com o quê. Mas geralmente se baseia nos bens adquiridos durante o casamento.
Bom, teoricamente, é assim que os bens são divididos quando um casamento oficial acaba no Brasil. Mas na prática, não é bem isso que a gente vê...
Uma coisa que eu já mencionei em vários posts até hoje é que no Brasil, quando existe um desentendimento entre um homem e uma mulher, é bem visto chegar em público e deturpar a situação pra fazer parecer que a culpa é toda do homem e que a mulher é a vítima inocente da situação, não importa quem tenha feito o quê. Você enfeita a sua imagem pública, você ganha status... Enfim, você é bem visto se você chegar em público e declarar isso.
Consequentemente, num caso de divórcio, não é difícil pro advogado da mulher usar essa mentalidade como base pra tirar do homem todos os bens que ele puder tirar.
Não tô falando da parte que é da mulher por direito, que o contrato de casamento determina que tem que ser dela. Isso é óbvio que tem que ser dela.
Mas são incontáveis os casos em que, além da parte que é da mulher por direito, ela e/ou o advogado dela tentam avançar na parte que seria só do homem por direito. E não são raros os casos em que conseguem.
Não é difícil de se ver, por exemplo, uma mulher ganhando 2 terços do salário do ex-marido todo mês de graça.
E que fique claro que eu não tô falando aqui de pensão pra filho, não! É claro, óbvio e evidente que, se o homem tem filhos, ele tem que pagar pensão enquanto os filhos forem menores. Mas pagar pensão pro filho menor é uma coisa; pagar pensão pra ex-esposa (principalmente se ele tá pagando mais do que seria direito dela receber) é outra.
Mas aí vêm aqueles discursinhos:
“Ah! Coitadinha da mulher! Pobrezinha da mulher! A mulher é tão oprimida pelo homem na sociedade brasileira que ela tem que ganhar um pouquinho mais do que ela tem direito na prática pra compensar essa opressão toda que ela sofre.”
Às vezes eu me pergunto que TANTA opressão é essa contra as mulheres que certas pessoas mencionam. Porque um estrangeiro que escuta isso deve pensar que as mulheres brasileiras são proibidas de estudar, são proibidas de trabalhar, são obrigadas a andar de burka, têm o clitóris arrancado à faca contra a própria vontade... Ser oprimida, no nível extremo que certos demagogos falam, seria isso.
Mas enfim: existe uma saída legalizada pro homem evitar que isso aconteça quando ele se separa. Só que não dá pra fazer isso em todos os casos... Mas é o caso do homem, antes de se separar, transferir pelo menos os bens mais valiosos que tão só no nome dele pro nome de outra pessoa (de preferência um amigo confiável) e deixar como usufruto dele. Assim, quando a ex-esposa avançar nos bens que deveriam ser só dele, ela não vai encontrar nada de muito valioso ali. E ele vai poder continuar usando esses bens pra sempre, porque tão no nome de outra pessoa, mas tão como usufruto dele.
É claro que só dá pra fazer isso quando ele já vê com antecedência que o casamento tá caminhando pro divórcio. Se for daqueles divórcios que acontecem de uma hora pra outra, aí não dá tempo de tomar esse tipo de precaução.
Se for a situação oposta, ninguém nem precisa se preocupar. Porque, mesmo que um homem tente avançar nos bens que são só da ex-esposa por direito, ele tem 1 chance em 1000 de conseguir isso. Até porque, em maior ou menor grau, a opinião pública vai ficar contra ele, a família vai ficar contra ele, os amigos vão ficar contra ele... Então, provavelmente, ele nem vai chegar muito longe com isso.
Bom, fica aí algo pra quem tem ou pretende ter um casamento hétero refletir.
Até mais!
6 comentários:
Achei interessante falar sobre direito e regime de bens num blog gay. Mas é completamente fora da realidade dizer que "Uma coisa que eu já mencionei em vários posts até hoje é que no Brasil, quando existe um desentendimento entre um homem e uma mulher, é bem visto chegar em público e deturpar a situação pra fazer parecer que a culpa é toda do homem e que a mulher é a vítima inocente da situação, não importa quem tenha feito o quê (...) Consequentemente, num caso de divórcio, não é difícil pro advogado da mulher usar essa mentalidade como base pra tirar do homem todos os bens que ele puder tirar".
Ora, para a partilha, considera-se o regime de bens do casal e não existe no direito brasileiro a figura do "culpado" pelo fim do casamento, tampouco isso tem alguma influência na partilha dos bens do casal!
Quanto aos 2/3 do salário do marido, a título de suposta "pensão alimentícia" para ex-esposa, acredito que nunca tenha ocorrido, até porque os alimentos são fixados considerando-se o binômio quanto um pode pagar e quanto o outro necessita, sendo que isso não tem NADA A VER com eventual culpa pelo fim do casamento.
O blog e os leitores saem perdendo com informações erradas. Dar pitaco em assuntos dos quais não se tem conhecimento é temerário. Me lembro de ter considerado absurdo um artigo desse site (até mandei comentário) dizendo que o leite faz mal para adultos, sobretudo quando, pouco tempo depois, a revista Superinteressante publicou matéria afirmando que o leite é considerado um elemento essencial em todas as idades, inclusive na velhice, por causa do cálcio, bem como ter o leite sido responsável pela evolução da humanidade, por ser nutritivo.
É uma pena mesmo serem publicadas aqui informações erradas...
Bom, pra quem não prestou atenção, eu expliquei desde o início que, quando ocorre um divórcio oficializado, a partilha dos bens, teoricamente, é feita com base nas 3 formas possíveis de contrato de casamento admitidas pelas leis brasileiras. Mas isso é TEORICAMENTE! Porque a forma como os advogados vão apresentar o caso diante do juiz é, por assim dizer, uma interpretação teatral, na qual os advogados vão, SIM, tentar criar diante do juiz a figura do culpado e a figura do inocente. E é com base no que o juiz vai entender dessa interpretação teatral que ele vai tomar as decisões dele em relação ao caso. Então, isso tem TOTAL influência na partilha dos bens do casal na prática. Mesmo que, teoricamente, não exista a figura do inocente nem a figura do culpado.
E como o próprio juiz sabe bem que vai ficar com uma imagem mais ‘positiva’ se ele tomar decisões que beneficiem mais a mulher do que o homem (já expliquei que se posicionar dessa forma é sempre mais bem visto na atual sociedade brasileira), é claro que a tendência dele é ver mais o lado da mulher. A não ser, evidentemente, que se trate de um juiz mais justo, que saiba fazer um julgamento mais imparcial. Aí tudo bem. Mas de outro modo, não sendo um juiz imparcial, mas sim um juiz que quer ganhar status aproveitando uma oportunidade de inocentar uma mulher, não é difícil ocorrer a questão dos 2 terços do salário que eu disse.
Quanto àquele post em que eu mencionei a questão do leite, quero lembrar que aquilo não é uma opinião MINHA, mas sim que existem grupos de nutricionistas que desaconselham o consumo de leite por adultos. Eu apenas passei adiante a opinião desses nutricionistas. Seria bom dar uma pesquisada na Internet pra se informar sobre grupos de nutricionistas em geral antes de dizer que EU estou dando pitaco em assuntos que não conheço.
What is this all about?
This post is only in Portuguese because it´s about the legal situation of divorce in Brazil.
Assim vc assusta as pessoas que querem se casar hehe.
Engraçado vc tocar nesse assunto pois a minha irmã está passando por uma situação assim nesse momento. Ela acabou de se separar do namorado com quem vivia durante seis anos. Mas eles não eram casados oficialmente, mas viviam juntos e tem uma filha. Acredito que no caso deles também será feito a partilha dos bens em 50% e com certeza ele terá de pagar pensão pra filha.
Só sei que é barra, ahhh esses problemas de héteros :)
Bom, pensão pra filha, enquanto a filha for menor, ele é obrigado a pagar, sim.
Mas é nessas horas que a gente fica pensando em como vai ser o casamento entre pessoas do mesmo sexo quando ele for legalizado. Será que a gente também vai ter que passar por isso na hora do divórcio?rs Bom, provavelmente aí as negociações vão ser um pouquinho mais fáceis, né? Porque, como são 2 homens ou 2 mulheres, um tem a tendência de entender melhor a cabeça do outro.
Postar um comentário